22/10/2025
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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado na transferência de bens após o falecimento de alguém. Esse tributo estadual incide sobre heranças e doações de imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens, sendo pago por quem recebe a herança. O recolhimento é obrigatório para concluir o inventário e formalizar a transferência de propriedade.
Cada estado define suas regras e alíquotas, que podem ser fixas ou progressivas, limitadas a 8%. A tendência nacional é ampliar a progressividade, fazendo com que heranças de maior valor paguem mais. O Congresso avalia propostas que podem padronizar esse modelo, aumentando a tributação sobre grandes patrimônios.
Um bom planejamento sucessório ajuda a reduzir o impacto do imposto. Doações em vida, reserva de usufruto, criação de holdings familiares e seguros de vida são estratégias legais que otimizam a transmissão de bens. Organizar o patrimônio em vida traz economia, agilidade e preserva o legado familiar.
Fonte: Jornal Contábil